Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2011 – Nuova Agricast/Comissão
(Processo T‑373/08)
«Responsabilidade extracontratual – Regime de auxílios previsto pela legislação italiana – Regime declarado compatível como mercado comum – Medida transitória – Exclusão de certas empresas – Princípio da protecção da confiança legítima − Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares – Ausência − Incompetência manifesta − Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.º, n.º 2, CE) (cf. n.os 50, 92 e 93)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Margem de apreciação da instituição ao adoptar o acto – Tomada em consideração necessária quando do exame da responsabilidade (Artigo 288.º, n.º 2, CE) (cf. n.º 72)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão – Identificação dos auxílios individuais abrangidos pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime – Data do acto juridicamente vinculativo que obriga a autoridade nacional competente para conceder o auxílio – Interpretação estrita das derrogações à proibição dos auxílios de Estado que se opõe à extensão do âmbito da aplicação temporal de um regime de auxílios aprovado (Artigo 87.º CE) (cf. n.os 76 a 78)
4. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão de não suscitar objecções no que respeita a um regime de auxílios – Limite dos efeitos da decisão no tempo – Violação do princípio da protecção da confiança legítima – Inexistência – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência (Artigo 87.º CE) (cf. n.os 84, 88)
Objecto
| Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente devido à adopção pela Comissão da decisão de 12 de Julho de 2000 de não levantar objecções contra um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas da Itália da Itália [Auxílio estatal n.º 715/99 – Itália SG (2000) D/105754] e devido ao comportamento da Comissão no decurso do processo que antecedeu a adopção dessa decisão. |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | A Nuova Agricast Srl é condenada nas despesas. |