Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de nomeação do superior do recorrente - Concurso interno - Eleições do comité do pessoal - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Recurso do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 26 de Junho de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-5/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação deste despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 301, de 22.11.2008.