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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Agosto de 2003 pela Van Mannekus & Co. B.V. contra o Conselho da União Europeia.

    (Processo T-280/03)

    Língua do processo: alemão

Deu entrada em 8 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto pela sociedade Van Mannekus & Co. B.V., com sede em Schiedam (Países Baixos), representada por H. Bleier, Rechtsanwalt.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular o Regulamento (CE) n.( 986/2003 do Conselho, de 5 de Junho de 2003, que altera as medidas antidumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.( 360/2000 sobre as importações de magnesite calcinada a fundo (sinterizada) originária da República Popular da China 1.

-condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Através do regulamento impugnado, o Conselho, com base num exame intercalar parcial, alterou o direito antidumping sobre as importações de magnesite calcinada a fundo (sinterizada) originária da República Popular da China.

Os fundamentos e argumentos da recorrente correspondem aos alegados no processo T-278/03 (Van Mannekus/Conselho).

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1 - JO L 143, p.5.