Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Agosto de 2003 pela Van Mannekus & Co. B.V. contra o Conselho da União Europeia.
(Processo T-280/03)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 8 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto pela sociedade Van Mannekus & Co. B.V., com sede em Schiedam (Países Baixos), representada por H. Bleier, Rechtsanwalt.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular o Regulamento (CE) n.( 986/2003 do Conselho, de 5 de Junho de 2003, que altera as medidas antidumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.( 360/2000 sobre as importações de magnesite calcinada a fundo (sinterizada) originária da República Popular da China
1.
-condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Através do regulamento impugnado, o Conselho, com base num exame intercalar parcial, alterou o direito antidumping sobre as importações de magnesite calcinada a fundo (sinterizada) originária da República Popular da China.
Os fundamentos e argumentos da recorrente correspondem aos alegados no processo T-278/03 (Van Mannekus/Conselho).
____________1 - JO L 143, p.5.