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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Agosto de 2003 por Paul Ceuninck contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-282/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 8 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Paul Ceuninck, residente em Hertsberge (Bélgica), representado pelos advogados Georges Vandersanden e Aurore Finchelstein.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular o processo de selecção organizado na sequência do aviso de vaga COM/051/02 e anular esse aviso;

(anular a decisão de nomear outra pessoa, adoptada pela ECPN em 13 de Setembro de 2002, e, em consequência, a decisão de rejeição da candidatura do recorrente a esse lugar;

(condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente apresentou a sua candidatura a um lugar vago de consultor do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). A sua candidatura foi rejeitada.

Como fundamento do recurso, o recorrente invoca uma violação do artigo 7.(, n.( 1, do Estatuto, um desvio de poder e um desvio processual, um erro manifesto de apreciação, uma violação das formalidades essenciais na elaboração do aviso de vaga, uma violação do princípio da imparcialidade dos órgãos e do dever de assistência, uma violação da parte 1, ponto 2, da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2000, uma violação do direito de defesa, em especial do direito de ser ouvido, do princípio de igualdade de armas, do princípio da igualdade, do dever de assistência, do princípio de boa administração, do princípio da carreira e do princípio da fundamentação. Por último, o recorrente invoca a incompetência do director-geral do OLAF para se pronunciar sobre a reclamação e para rejeitá-la.

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