Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 - Recalde Langarica / Comissão
("Funcionários - Subsídio de expatriação - Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Direitos da defesa - Artigo 26.º do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Conceito de residência habitual - Serviços prestados a um outro Estado")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Lucía Recalde Langarica (Bruxelas, Bélgica) [representantes: R. Garcia-Gallardo Gil-Fournier e D. Domínguez Pérez, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall, agente, assistido por J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados]
Objecto do processo
Pedido de anulação de uma decisão da Comissão que retirou à recorrente o direito ao subsídio de expatriação.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - 2 - JO C 239 de 4.10.2003