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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 - Recalde Langarica / Comissão

(Processo T-283/03) 1

("Funcionários - Subsídio de expatriação - Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Direitos da defesa - Artigo 26.º do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Conceito de residência habitual - Serviços prestados a um outro Estado")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Lucía Recalde Langarica (Bruxelas, Bélgica) [representantes: R. Garcia-Gallardo Gil-Fournier e D. Domínguez Pérez, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall, agente, assistido por J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados]

Objecto do processo

Pedido de anulação de uma decisão da Comissão que retirou à recorrente o direito ao subsídio de expatriação.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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2 - JO C 239 de 4.10.2003