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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 - Ceuninck/Comissão

(Processo T-282/03)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Lugar de conselheiro no OLAF - Rejeição da candidatura - Competência do Director-Geral do OLAF - Legalidade do aviso de vaga - Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paul Ceuninck (Hertsberge, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Vandersanden e A. Finchelstein, seguidamente G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação do aviso de vaga do lugar COM/051/02 e de todo o processo de selecção na sequência deste aviso e, por outro, pedido de anulação da decisão da autoridade competente para proceder a nomeações, de 13 de Setembro de 2002, que nomeou S., e da decisão tácita de rejeição da candidatura do recorrente.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Paul Ceuninck e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 251, de 18.3.2003