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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 31 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bremen – Alemanha) – DM/CTS Eventim AG & Co. KGaA

(Processo C-96/21) 1

«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2011/83/UE — Direito de retratação nos contratos à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial — Exceções ao direito de retratação — Artigo 16.o, alínea l) — Prestação de serviços ligados a atividades de lazer — Contrato que estipula uma data ou um período específico de execução — Prestação de serviços de bilheteira — Intermediário que atua em seu nome, mas por conta do organizador de uma atividade de lazer — Risco associado ao exercício do direito de retratação»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bremen

Partes no processo principal

Recorrente: DM

Recorrida: CTS Eventim AG & Co. KGaA

Dispositivo

O artigo 16.o, alínea l), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a exceção ao direito de retratação prevista nessa disposição é oponível a um consumidor que celebrou, com um intermediário que atua em seu nome, mas por conta do organizador de uma atividade de lazer, um contrato à distância relativo à aquisição de um direito de acesso a essa atividade, desde que, por um lado, a extinção por retratação, em conformidade com o artigo 12.o, alínea a), dessa diretiva, da obrigação de executar esse contrato relativamente ao consumidor faça pesar o risco associado à reserva das capacidades assim liberadas sobre o organizador da atividade em causa e, por outro, esteja previsto que a atividade de lazer a que esse direito dá acesso decorrerá numa data ou num período específico.

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1 JO C 138, de 19.4.2021.