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Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska / IHMI – GAP (ITM) – (GAPPol)

(Processo T-125/14)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, conselheira jurídica)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GAP (ITM) Inc. (São Francisco, Estados Unidos da América)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de dezembro de 2013, no processo R 686/2013-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que integra o elemento verbal «GAPPol» para produtos e serviços das classes 20, 25 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.º 8 346 165.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias nominativas «GAP», marcas comunitárias figurativas que contenham o elemento verbal «GAP», bem como marcas nominativas nacionais «GAP» e marcas figurativas nacionais que contenham o elemento verbal «GAP» para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente o recurso.

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferiu o recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.o 1, alínea b) e n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.