Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska / IHMI – GAP (ITM) – (GAPPol)
(Processo T-125/14)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, conselheira jurídica)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GAP (ITM) Inc. (São Francisco, Estados Unidos da América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de dezembro de 2013, no processo R 686/2013-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que integra o elemento verbal «GAPPol» para produtos e serviços das classes 20, 25 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.º 8 346 165.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias nominativas «GAP», marcas comunitárias figurativas que contenham o elemento verbal «GAP», bem como marcas nominativas nacionais «GAP» e marcas figurativas nacionais que contenham o elemento verbal «GAP» para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente o recurso.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferiu o recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.o 1, alínea b) e n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.