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Despacho do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 – PP Gappol Marzena Porczyńska / IHMI – Gap (ITM) (GaPPol)

(Processo T-125/14)1

(«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Revogação da decisão impugnada – Desaparecimento do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (Representante: J. Gwiazdowska, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gap (ITM), Inc (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (Representante: M. Siciarek, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de dezembro de 2013 (processo R 686/2013-1), relativo a um procedimento de oposição entre a Gap (ITM), Inc. e a PP Gappol Marzena Porczyńska.

Dispositivo

Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará, para além das próprias despesas, as efetuadas pela PP Gappol Marzena Porczyńska e pela Gap (ITM), Inc.

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1     JO C 142 de 12.5.2014.