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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 – BSH/ IHMI – Arçelik (AquaPerfect)

(Processo T-123/14)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AquaPerfect – Marca comunitária nominativa anterior waterPerfect – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: S. Biagosch, advogado)Reco

otivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]Língua d

o processo: inglêsPartesRecorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: S. Biagosch, advogado)Recorrido: Ins

tituto

de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arçelik A.Ş. (Istambul, T

urquia) (Rep

resentante: A. Franke, advogado)ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş.DispositivoA decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş. é anulada.O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela BSH Bosch und Siemens Hausgeräte.A Arçelik suportará as suas próprias despesas.