Language of document : ECLI:EU:T:2015:52





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de janeiro de 2015 ―BSH/IHMI ― Arçelik (AquaPerfect)

(Processo T‑123/14)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária AquaPerfect ― Marca nominativa comunitária anterior waterPerfect ― Motivo absoluto de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 26, 44)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas nominativas AquaPerfect e waterPerfect [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31 a 41, 49)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş. é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela BSH Bosch und Siemens Hausgeräte.

3)

A Arçelik suportará as suas próprias despesas.