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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 – Países Baixos/Comissão

(Processo T-126/14)1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Correção financeira aplicada pela não declaração de juros – Dever de fundamentação – Obrigação de contabilizar juros – Artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 – Princípio da equivalência – Dever de diligência»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. Langer e M. Noort, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e P. Rossi, agentes)

Objeto

pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81)

Dispositivo

A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira de 4 703 231,78 euros, por juros não declarados relativos a créditos respeitantes a imposições suplementares pagas com atraso e anteriores a 1 de abril de 1993 e a restituições à exportação indevidamente pagas e anteriores a 1 de abril de 1995.

A Comissão Europeia suportará, além das suas despesas, as despesas do Reino dos Países Baixos.

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1     JO C 112 de 14.4.2014.