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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2015 – Finlândia/Comissão

(Processo T-124/14)1

«Feader – Despesas excluídas do financiamento – Desenvolvimento rural – Correção financeira pontual – Elegibilidade das despesas efetuadas com a compra de máquinas e de equipamentos em segunda mão – Regime derrogatório para as micro, pequenas e médias empresas – Artigo 55.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1974/2006»

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e S. Hartikainen, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Aalto, J. Aquilina, P. Rossi e T. Sevón, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte em que esta decisão exclui do financiamento da União a título do Feader determinadas despesas da República da Finlândia, num montante de 927 827,58 euros, por não estarem em conformidade com as regras da União.

Dispositivo

A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que exclui do financiamento da União a título do Feader determinadas despesas da República da Finlândia, num montante de 927 827,58 euros, por não estarem em conformidade com as regras da União.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 142, de 12.5.2014.