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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 – Itália/Comissão

(Processo T-122/14)1

«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado – Sanção pecuniária compulsória – Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória – Método de cálculo dos juros aplicável à recuperação de auxílios ilegais – Juros compostos»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão C (2013) 8681 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013, pela qual, em execução do acórdão de 17 de novembro de 2011, Comissão/Itália (C-496/09, EU:C:2011:740), a Comissão fixou o montante da sanção pecuniária compulsória devida pela República Italiana relativamente ao semestre entre 17 de maio e 17 de novembro de 2012.

Dispositivo

É anulada a Decisão C-(2013) 8681 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 102, de 7.4.2014