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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 – Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO -Papouis Dairies (fino)

(Processo T-558/21) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia fino Cyprus Halloumi Cheese – Marca nominativa coletiva da União Europeia anterior HALLOUMI – Motivo relativo de recusa – Semelhança entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Milbradt, advogada, e S. Malynicz, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Papouis Dairies Ltd (Nicósia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de abril de 2021 (processo R 578/2019-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Papouis Dairies Ltd.

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1 JO C 452, de 8.11.2021.