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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 – Communicaid Group/Comissão

(Processo T-4/13)1

(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso – Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente – Princípio da transparência – Não discriminação – Igualdade de tratamento – Artigo 94.° do Regulamento Financeiro – Critérios de seleção – Dever de fundamentação – Critérios de adjudicação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Communicaid Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Brennan, solicitor, F. Randolph, QC, e M. Gray, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaufde e S. Lejeune, agentes, assistidas por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, total ou parcial, das decisões pelas quais a Comissão recusou classificar a Comunicaid Group Ltd em primeiro lugar para os lotes 1, 2, 4, 7, 8 e 9 do concurso HR/R.3/PR/2012/002 relativo a contratos-quadro de prestação de serviços de formação linguística para pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas (Bélgica).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Communicaid Group Ltd é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias.

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1     JO C 71 de 9.3.2013.