Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2014 – Ronja/Comissão

(Processo T-3/13) 1

«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos trocados no âmbito de uma denúncia referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE – Documentos provenientes de um Estado-Membro — Oposição manifestada pelo Estado-Membro — Recusa parcial de acesso – Decisão de facultar o acesso total na sequência de uma medida de organização do processo – Não conhecimento do mérito – Documentos provenientes da Comissão – Decisão de facultar um acesso total – Não propositura pela Comissão de uma ação por incumprimento contra a Áustria – Inadmissibilidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ronja s.r.o. (Znojmo, República Checa) (representante: E. Engin-Deniz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Noll-Ehlers e C. Zadra, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão, de 6 de setembro e de 8 de novembro de 2012, de recusa do acesso na íntegra às cartas trocadas entre a Comissão e a República da Áustria no âmbito da denúncia 2008/4340, feita pela recorrente, referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26), e, por outro, pedido de declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de propor uma ação por incumprimento contra a República da Áustria por violação do artigo 13.° da Diretiva 2001/37 e do artigo 34.° TFUE.

Dispositivo

1)    Já não há que decidir sobre o segundo pedido da Ronja s.r.o., que visa a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 8 de novembro de 2012, de recusa do acesso na íntegra às cartas da República da Áustria, de 19 de fevereiro e de 8 de maio de 2009, enviadas à Comissão, e trocadas entre estas no âmbito da denúncia 2008/4340, feita pela Ronja, referente à transposição da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).

2)    O recurso é julgado inadmissível quanto ao restante.

3)    A Ronja é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão relativas ao pedido de anulação da decisão da Comissão de 6 de setembro de 2012, pela qual a Comissão facultou o acesso às cartas de 23 de dezembro de 2008 e de 18 de março de 2009, enviadas à República da Áustria, e trocadas entre estas no âmbito da denúncia 2008/4340, ao pedido de acesso total à documentação solicitada e ao pedido de declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de propor uma ação por incumprimento contra a República da Áustria.

4)    A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Ronja relativas ao pedido de anulação da sua decisão de 8 de novembro de 2012.

____________

____________

1 JO C 79, de 16.3.2013.