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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de dezembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Constanţa – Roménia) – Euro Delta Danube Srl / Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură - Centrul Judeţean Tulcea

(Processo C-225/20) 1

(«Reenvio prejudicial — Agricultura — Política agrícola comum — Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 — Regime de ajuda superfícies — Pagamento único por superfície — Critérios de elegibilidade — Contrato de concessão de terrenos agrícolas — Alteração do uso desses terrenos sem acordo do concedente — Utilização em fins agrícolas de superfícies destinadas a utilização na aquicultura — Diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada — Sobredeclaração — Sanções administrativas»)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Constanţa

Partes no processo principal

Recorrente: Euro Delta Danube Srl

Recorrida: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură - Centrul Judeţean Tulcea

Dispositivo

O artigo 2.o, n.o 1, ponto 23, e o artigo 19.o, n.os 1 e 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade, conforme alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1393 da Comissão de 4 de maio de 2016, devem ser interpretados no sentido de que não preveem, no âmbito do regime de pagamento único por superfície, a aplicação de sanções administrativas por sobredeclaração a um requerente de ajuda agrícola pelo facto de este usar para fins agrícolas áreas que lhe foram concedidas para uso piscícola, sem o consentimento do concedente quanto a essa alteração, uma vez que esse requerente de ajuda dispõe, no caso das referidas áreas, de autonomia suficiente no exercício da sua atividade agrícola.

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1 JO C 297, de 07.09.2020.