Recurso interposto em 27 de março de 2024 – Asaş Alüminyum/EUIPO - Asfaltos del Sureste (ASAŞ)
(Processo T-172/24)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Asaş Alüminyum Sanayi ve Ticaret A.S. (Istambul, Turquia) (representantes: C. Sánchez Margareto e M. Pastor Palomares, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Asfaltos del Sureste, SA (San Pedro Del Pinatar, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa ASAŞ – Pedido de registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 596 257
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de janeiro de 2024 no processo R 1408/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e do artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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