Recurso interposto em 31 de março de 2014 – Mo Industries / IHMI
(Processo T-203/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de janeiro de 2014, no processo R 1542/2013-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Splendid» para produtos das classes 18 e 25 – Pedido de marca comunitária n.° 11 613 131
Decisão do examinador: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento sobre a marca comunitária.