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Recurso interposto em 31 de março de 2014 – Mo Industries / IHMI

(Processo T-203/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de janeiro de 2014, no processo R 1542/2013-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Splendid» para produtos das classes 18 e 25 – Pedido de marca comunitária n.° 11 613 131

Decisão do examinador: Recusa do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento sobre a marca comunitária.