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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – Mo Industries/IHMI (Splendid)

(Processo T-203/14)1

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária Splendid – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Igualdade de tratamento – Princípio da boa administração»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de janeiro de 2014 (processo R 1542/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa Splendid como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mo Industries LLC é condenada nas despesas.

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1     JO C 212 de 7.7.2014.