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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 – Victor International/EUIPO – Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)

(Processo T-204/14) 1

«Marca da UE – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da UE VICTOR – Marca figurativa nacional anterior victoria – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Natureza da utilização – Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo – Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Victor International GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Gregorio Ovejero Jiménez (Alicante, Espanha) e María Luisa Cristina Becerra Guibert (Alicante) (representante: M. Veiga Serrano, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2014 (processo R 2208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre G. Ovejero Jiménez e M. L. C. Becerra Guibert, por um lado, e a Victor International, por outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Victor International GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 245, de 28.7.2014.