Language of document : ECLI:EU:T:2016:448





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de setembro de 2016 — Victor International/EUIPO — Ovejero Jiménez et Becerra Guibert (VICTOR)

(Processo T‑204/14)

«Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da UE VICTOR — Marca figurativa nacional anterior victoria — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Natureza da utilização — Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação material do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 23‑25)

2.                     Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Marca figurativa victoria [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 35‑41)

3.                     Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 42.°, n.os 2 e 3; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.os 3 e 4) (cf. n.os 52‑56, 69, 72, 74)

4.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 79‑81, 134)

5.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 105, 106)

6.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 114, 115)

7.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marque nominativa VICTOR e marca figurativa victoria [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 120, 127, 131, 133, 138, 139, 146)

8.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 144)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2014 (processo R 2208/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre G. Ovejero Jiménez e M. L. C. Becerra Guibert, por um lado, e a Victor International, por outro.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Victor International GmbH é condenada nas despesas.