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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Kneipp/EUIPO – Patou (Joyful by nature)

(Processo T-157/23) 1

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Joyful by nature — Marca nominativa da União Europeia anterior JOY — Motivo relativo de recusa — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova do prestígio — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kneipp GmbH (Würzburg, Alemanha) (representante: M. Pejman, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Jean Patou (Paris, França)

Objeto

Com os seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de janeiro de 2023 (processo R 532/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 173, de 15.5.2023.