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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 - Wieland-Werke/Comissão

(Processo T-116/04)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Princípio da legalidade das penas - Dimensão do mercado em causa - Efeito dissuasivo - Duração da infracção - Cooperação"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e H. Gading, em seguida É. Gippini Fournier, O. Weber e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto

Anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 2.°, alínea a), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 - Tubos industriais)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 118, de 30.4.2004.