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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 - Werkgroep Commerciële Jachthavens Zuidelijke Randmeren e o. / Comissão

(Processo T-117/04) 1

("Auxílios de Estado − Auxílios concedidos pelas autoridades neerlandesas a favor dos portos sem fins lucrativos para embarcações de recreio − Recurso de anulação − Admissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Vereniging Werkgroep Commerciële Jachthavens Zuidelijke Randmeren (Zeewolde, Países Baixos); Jachthaven Zijl Zeewolde BV (Zeewolde); Maatschappij tot exploitatie van onroerende goederen Wolderwijd II BV (Zeewolde); Jachthaven Strand-Horst BV (Ermelo, Países Baixos); Recreatiegebied Erkemederstrand vof (Zeewolde); Jachthaven- en Campingbedrijf Nieuwboer BV (Bunschoten-Spakenburg, Países Baixos); Jachthaven Naarden BV (Naarden, Países Baixos) (Representantes: T. Ottervanger, A. Bijleveld e A. van den Oord, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. van Vliet, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (Representantes: H. Sevenster e M. de Grave, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/114/CE da Comissão, de 29 de Outubro de 2003, relativa às medidas de auxílio executadas pelos Países Baixos a favor dos portos sem fins lucrativos para embarcações de recreio nos Países Baixos (JO 2004, L 34, p. 63)

Dispositivo do acórdão

O recurso é julgado inadmissível.

As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão. O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 118, de 30.4.2004.