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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Outubro de 2007 - Ekabe International/ IHMI - Ebro Puleva (OMEGA 3)

(Processo T-28/05)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária OMEGA 3 - Marca nominativa nacional anterior PULEVA-OMEGA 3 - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ekabe International SCA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: C. de Haas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Outubro de 2004 (processo R 117/2001-4), relativa a um processo de oposição entre a Puleva SA (actual Ebro Puleva, SA) e a Ekabe International SCA.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Ekabe International SCA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 82, de 2.4.2005.