Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 - Deltafina / Comissão
"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Direitos de defesa - Definição do mercado em causa - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias agravantes - Papel de líder - Cooperação"
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Deltafina SpA (Orvieto, Itália) (representantes: R. Jacchia, A. Terranova, I. Picciano, F. Ferraro, J.-F. Bellis e F. Di Gianni, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e F. Amato e, em seguida, Gippini Fournier e V. Di Bucci, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 − Tabaco em rama - Espanha), e, a título subsidiário, de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão
Dispositivo
O montante da coima aplicada à Deltafina SpA no artigo 3.° da Decisão C (2004) 4030 final, relativa a um processo nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 − Tabaco em rama - Espanha), é fixado em 6 120 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Deltafina suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Deltafina.
____________1 - JO C 82, de 2.4.2005.