Language of document : ECLI:EU:T:2010:441





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de Outubro de 2010 – Nencini/Parlamento

(Processo T‑431/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Membro do Parlamento Europeu – Recuperação de subsídios pagos a título do reembolso das despesas de assistência parlamentar e de viagem – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 8 e 9)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Decisão do Parlamento Europeu que declara a obrigação de recuperar indemnizações pagas a um dos seus membros – Situação que provoca um mero inconveniente para o recorrente – Decisão que carece de força executória – Inexistência de risco eminente de prejuízo financeiro grave – Inexistência de urgência (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 17)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Decisão do Parlamento Europeu que declara a obrigação de recuperar indemnizações pagas a um dos seus membros – Necessidade de o Parlamento instaurar um processo num órgão jurisdicional competente em caso de recusa de pagamento voluntário – Inexistência de urgência (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 19)

Objecto

Pedido de suspensão da execução de vários actos do Parlamento relativos à recuperação de subsídios parlamentares que terão sido indevidamente recebidos.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.