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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de julho de 2023 – VC/EU-OSHA

(Processo T-126/23 R)

(«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Exclusão de procedimentos de contratação pública e da concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e pelo FED por uma duração de dois anos – Publicação de informações relacionadas com essa exclusão – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Fumus boni juris – Ponderação dos interesses»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: VC (representantes: J. Rodríguez Cárcamo e S. Centeno Huerta, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, a recorrente pede a suspensão da execução da Decisão 2023/01 da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), de 13 de janeiro de 2023, relativa à exclusão da recorrente da participação em procedimentos de contratação pública, subvenções, prémios, adjudicações e instrumentos financeiros abrangidos pelo orçamento geral da União Europeia e em procedimentos de adjudicação abrangidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento com base no Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho.

Dispositivo

É suspensa a execução da Decisão 2023/01 da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), de 13 de janeiro de 2023, relativa à exclusão de VC da participação em procedimentos de contratação pública, subvenções, prémios, adjudicações e instrumentos financeiros abrangidos pelo orçamento geral da União Europeia e em procedimentos de adjudicação abrangidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento com base no Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, na medida em que a decisão prevê, no artigo 4.°, a publicação no sítio Internet da Comissão Europeia de determinadas informações relacionadas com a exclusão da participação de VC nesses procedimentos.

O pedido é indeferido quanto ao restante.

O Despacho de 13 de março de 2023, VC/EU-OSHA (T-126/23 R), é revogado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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