Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de julho de 2023 –
VC/EU‑OSHA
(Processo T‑126/23 R)
«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Exclusão de procedimentos de contratação pública e da concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e pelo FED por uma duração de dois anos – Publicação de informações relacionadas com essa exclusão – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Fumus boni juris – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Caráter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 13, 15, 16, 54)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas – Necessidade de fornecer uma imagem fiel e global da situação financeira
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 27‑29)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo resultante da publicação na Internet de informações relativas à exclusão de um proponente no âmbito de um concurso público – Inclusão
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°)
(cf. n.os 34‑38, 60)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°)
(cf. n.° 39)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal – Recurso de uma decisão de rejeição da proposta de um proponente no âmbito de um concurso público –Fundamento relativo à não tomada em consideração de uma decisão já transitada em julgado – Fundamento não desprovido de base à primeira vista
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°)
(cf. n.os 49‑51)
Dispositivo
1) | | É suspensa a execução da Decisão 2023/01 da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA), de 13 de janeiro de 2023, relativa à exclusão de VC da participação em procedimentos de contratação pública, subvenções, prémios, adjudicações e instrumentos financeiros abrangidos pelo orçamento geral da União Europeia e em procedimentos de adjudicação abrangidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento com base no Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, na medida em que a decisão prevê, no artigo 4.°, a publicação no sítio Internet da Comissão Europeia de determinadas informações relacionadas com a exclusão da participação de VC nesses procedimentos. |
2) | | O pedido é indeferido quanto ao restante. |
3) | | O Despacho de 13 de março de 2023, VC/EU‑OSHA (T‑126/23 R), é revogado. |
4) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |