Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – AL/Conselho
(Processo T-22/22) 1
(«Função pública – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Demissão – Inquérito do OLAF – Princípio da boa administração – Artigo 22.° do anexo IX do Estatuto – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Artigo 10.° do anexo IX do Estatuto – Proporcionalidade – Confiança legítima – Dever de solicitude»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Alver, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão do Conselho da União Europeia de 27 de setembro de 2021 pela qual foi demitido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
AL é condenado nas despesas relativas ao presente processo.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
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1 JO C 109, de 7.3.2022.