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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 9 de março de 2016 – Abercrombie & Fitch Italia Srl/Antonino Bordonaro

(Processo C-143/16)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Abercrombie & Fitch Italia Srl

Recorrido: Antonino Bordonaro

Questão prejudicial

A norma nacional contida no artigo 34.° do Decreto Legislativo n.° 276 de 2003, segundo a qual o contrato de trabalho intermitente pode, em qualquer caso, ter por objeto serviços prestados por pessoas com idade inferior a 25 anos, é contrária ao princípio da não discriminação em razão da idade, consagrado na Diretiva 2000/78 1 e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 21.°, n.° 1)?

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1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).