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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 12 de abril de 2016 – Majid (ou Madzhdi) Shiri

(Processo C-201/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Majid (ou Madzhdi) Shiri

Recorrido: Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl

Questões prejudiciais

Devem interpretar-se as disposições do Regulamento (UE) n.° 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, que preveem o direito a um recurso efetivo da decisão de transferência 1 , em especial o seu artigo 27.°, n.° 1, e tendo em conta o seu 19.° considerando, no sentido de que um requerente de asilo pode invocar a transferência da responsabilidade para o Estado-Membro requerente por ter decorrido o prazo de transferência de seis meses (artigo 29.°, n.° 2, conjugado com o artigo 29.°, n.° 1, do Regulamento n.° 604/2013)?

No caso de resposta afirmativa à primeira questão:

A transferência da responsabilidade, nos termos do artigo 29.°, n.° 2, primeiro período, do Regulamento n.° 604/2013, ocorre pelo simples decurso do prazo de transferência ou é necessário também que o Estado-Membro competente recuse a obrigação de tomada ou retomada a cargo da pessoa em causa?

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1 JO L 180, p. 31.