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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 9 de Julho de 2003

No processo T-219/01, Commerzbank AG contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Recurso de anulação ( Pedido de acesso aos documentos ( Decisão do consultor-auditor ( Admissibilidade"

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-219/01, Commerzbank AG, estabelecido em Frankfurt am Main (Alemanha), representado por H. Satzky e B. M. Maassen, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: S. Rating), que tem por objecto a anulação da decisão do consultor-auditor de 17 de Agosto de 2001 que recusa conceder à recorrente o acesso a determinados documentos sobre o encerramento do processo COMP/E-1/37.919 ( comissões bancárias pelo câmbio de divisas da zona euro, intentado contra outros bancos, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 9 de Julho de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1) O recurso é julgado inadmissível.

2) A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela recorrida, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias no processo T-219/01 R.

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1 - J.O. C 369 de 22.12.01