Recurso interposto em 7 de Julho de 2011 - Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe / Comissão
(Processo T-362/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stichting Greenpeace Nederland (Amesterdão, Países Baixos) e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
declarar que a decisão da Comissão, de 6 de Maio de 2011, viola o Regulamento (CE) n.º 1049/2001
1;
declarar que a decisão da Comissão, de 6 de Maio de 2011, viola a Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e o Regulamento (CE) n.º 1367/2006
2;
anular a decisão da Comissão de 6 de Maio de 2011; e
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
Primeiro fundamento relativo ao facto de a decisão recorrida violar o artigo 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, por não decidir nos prazos previstos sobre o pedido confirmativo da recorrente e não fornecer uma fundamentação circunstanciada para esse facto.
Segundo fundamento relativo ao facto de a decisão recorrida violar o artigo 4.º da Convenção de Aarhus, o artigo 4.º, n.os 2 e 5, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e o artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (CE), n.º 1367/2006, por falta de apreciação, uma vez que:
a fundamentação da recusa não cumpre a Convenção de Aarhus;
a informação solicitada deve ser qualificada como informação relacionada com emissões para o ambiente; e
existe um interesse público superior na divulgação da informação solicitada pelas recorrentes.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).2 - Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).