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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 27 de janeiro de 2014 – Christie’s France SNC / Syndicat national des antiquaires

(Processo C-41/14)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Christie’s France SNC

Recorrido: Syndicat national des antiquaires

Questão prejudicial

Deve a regra consagrada no artigo 1.°, n.° 4, da Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original 1 , que impõe ao vendedor o pagamento do direito de sequência, ser interpretada no sentido de que o vendedor suporta definitivamente o respetivo custo sem possibilidade de derrogação convencional?

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1 JO L 272, p. 32.