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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation - França) – Christie’s France SNC/Syndicat national des antiquaires

(Processo C-41/14)1

«Reenvio prejudicial – Diretiva 2001/84/CE – Artigo 1.° – Propriedade intelectual – Venda de obras de arte originais em hasta pública – Direito de sequência em benefício do autor de uma obra original – Devedor do pagamento da participação correspondente ao direito de sequência – Comprador ou vendedor – Derrogação convencional»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Christie’s France SNC

Recorrido: Syndicat national des antiquaires

Dispositivo

O artigo 1.°, n.° 4, da Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a pessoa responsável pelo pagamento do direito de sequência, designada como tal pela legislação nacional, quer seja o vendedor quer um profissional do mercado da arte interveniente na transação, possa acordar com qualquer outra pessoa, incluindo com o comprador, em que esta última suporte definitivamente, no todo ou em parte, o custo do direito de sequência, desde que essa estipulação convencional não afete de maneira nenhuma as obrigações e a responsabilidade que incumbem à pessoa responsável perante o autor.

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1 JO C 102, de 7.4.2014.