Language of document : ECLI:EU:T:2011:402





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 – Cemex e o./Comissão

(Processo T‑292/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Pedido de informações – Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 17)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 22)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo ato impugnado de uma norma jurídica superior – Requisito não preenchido de modo automático – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 29)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo que resulta de uma decisão da Comissão que recusa um pedido de não comunicar documentos devido a um volume de trabalho excessivo – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Inexistência em caso de prejuízo de natureza puramente hipotética (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 a 24, 31 a 33)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Prejuízo que pode ser reparado posteriormente através de uma acção de indemnização Inexistência de carácter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 40 a 41)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2360 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (Processo COMP/39.520 – Cimento e produtos conexos)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.