Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 – Cemex e o./Comissão
(Processo T‑292/11 R)
«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Pedido de informações – Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 17)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 22)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo ato impugnado de uma norma jurídica superior – Requisito não preenchido de modo automático – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 29)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo que resulta de uma decisão da Comissão que recusa um pedido de não comunicar documentos devido a um volume de trabalho excessivo – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Inexistência em caso de prejuízo de natureza puramente hipotética (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 a 24, 31 a 33)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Prejuízo que pode ser reparado posteriormente através de uma acção de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 40 a 41)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2360 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (Processo COMP/39.520 – Cimento e produtos conexos) |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |