Recurso interposto em 9 de abril de 2014 – Gmina Kosakowo / Comissão
(Processo T-217/14 R)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Gmina Kosakowo (Kosakowo, Polónia) (representante: M. Leśny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que
ntos e principais argumentosEm apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.Primeiro fundamento, relativo:À determinação errada dos factos na base da decisão controvertida;Segundo fundamento, rela
tivo:À violação do artigo 107.°, n
.° 1, TFUE, na medida em que conside
rou sem qualquer fundamento que a Gmina Kosakowo tinha concedid
o um auxílio público em violaçã
o desta disposição, quando a participação desta entidade na socieda
de Port Lotniczy Gdynia-Kosako
wo sp. z o.o. constituía a liquidação da transação de um contrato de arrendamento rústico; e devido a uma aplicação errada do critério do investidor privado pela Comissão Europeia.Terceiro fundamento, relativo:À violação das regras processuais seguintes: artigo 107.°, n.° 1, TFUE conjugado com o artigo 5.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, na medida em que aplicou erradamente o critério do investidor privado; ar
tigo 7.°, n.° 5, conjugado com
o artigo 13.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, na medida em que determinou de maneira errada o montante do auxílio sujeito à recuperação incluindo também as despesas de seguro e de infraestruturas; e artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE, por falta de fundamentação adequada da decisão controvertida, que não indica os elementos essenciais que permitem determinar os seus fundamentos.