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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 – Regione autonoma della Sardegna/Comissão

(Processo T-219/14)1

«Auxílios estatais – Transporte marítimo – Compensação de serviço público – Aumento de capital – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Liquidação da empresa beneficiária – Manutenção do interesse em agir – Inexistência de inutilidade superveniente da lide – Conceito de auxílio – Serviço de interesse económico geral – Critério do investidor privado – Erro manifesto de apreciação – Erro de direito – Exceção de ilegalidade – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Decisão 2011/21/UE – Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade – Enquadramento da União aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público – Acórdão Altmark»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione autonoma della Sardegna (Itália) (representantes: T. Ledda, S. Sau, G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e A. Bouchagiar, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Compagnia Italiana di Navigazione SpA (Nápoles, Itália) (representantes: inicialmente por F. Sciaudone, R. Sciaudone, D. Fioretti e A. Neri, e em seguida por M. Merola, B. Carnevale e M. Toniolo, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2013) 9101 final da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, relativa às medidas de auxílio SA.32014 (2011/C), SA.32015 (2011/C) e SA.32016 (2011/C), executadas pela Regione autonoma della Sardegna (Região Autónoma da Sardenha) a favor da Saremar, na parte em que esta decisão qualificou de auxílios estatais uma medida de compensação de serviço público e um aumento de capital, declarou essas medidas incompatíveis com o mercado interno e ordenou a sua recuperação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Regione autonoma della Sardegna (Itália) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Compagnia Italiana di Navigazione SpA.

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1 JO C 175, de 10.6.2014.