Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Törvényszék (Hungria) em 6 de julho de 2023 — CN/Nemzeti Földügyi Központ
(Processo C-419/23, Nemzeti Földügyi Központ)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Győri Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: CN
Recorrido: Nemzeti Földügyi Központ
Interveniente: GW
Questão prejudicial
Devem o artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que não se opõem à regulamentação de um Estado-Membro que, no momento da reinscrição no registo predial de um direito de usufruto ordenada na sequência de um processo por incumprimento - após o cancelamento deste direito de usufruto ilegalmente registado mas de forma definitiva - não prevê a obrigatoriedade de verificar se o registo do direito de usufruto foi efetuado legalmente?
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