Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – CL/Comissão
(Processo T-109/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CL (representante: N. Flandin, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente pedido de anulação admissível e procedente;
anular a decisão da AIPN de 11 de janeiro de 2023 na parte em que declara que a invalidez permanente e total da recorrente não tem origem profissional;
se necessário, anular a decisão da AIPN de 10 de fevereiro de 2023 que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão de 11 de janeiro de 2023;
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização;
condenar a recorrida no pagamento da totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do artigo 25.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e à violação do dever de fundamentação.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão de invalidez e à ilegalidade da decisão impugnada em razão de irregularidades que viciaram as condições em que o parecer da comissão de invalidez foi emitido.
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade da decisão de invalidez e da decisão impugnada em razão de um erro manifesto de apreciação consubstanciado num entendimento errado do conceito de doença profissional.
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