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Recurso interposto em 29 de Maio de 2012 - Lidl Stiftung/IHIM - LĺDL MUSIC (LIDL express)

(Processo T-T-225/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LĺDL MUSIC, spol. s r.o. (Brno, República Checa)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Março de 2012 (R 2379/2010-1);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "LIDL express" para produtos da classe 15 - Pedido de registo de marca comunitária n.° 6 857 536

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e marca nominativa comunitária "LÍDL MUSIC" para produtos da classe 15

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação das disposições conjugadas do artigo 15.°, n.° 1, do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e da regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão;

-    Violação das disposições conjugadas do artigo 15.°, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 42.° n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;

-    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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