Recurso interposto em 29 de maio de 2012 - Lidl Stiftung / IHMI - LÍDL MUSIC (LIDL)
(Processo T-226/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (Representantes: M. Schaeffer, M. Wolter e A. Marx, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LÍDL MUSIC, spol. s r.o. (Brno, República Checa)
Pedidos
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de março de 2012 (R 2380/2010-1);
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "LIDL" para produtos da classe 15 - pedido de marca comunitária n.° 6 861 025
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e marca nominativa comunitária "LIDL MUSIC" para produtos da classe 15
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição procedente
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 15.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, e da Regra 22, n. os 3 e 4, do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão;
- Violação do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;
- Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.
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