Recurso interposto em 26 de janeiro de 2024 – Penta system/Comissão
(Processo T-43/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Penta system Srl (Modugno, Itália) (representante: K. Duchoňová, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão Europeia de 27 de novembro de 2023 relativa à rejeição da proposta da recorrente apresentada no âmbito do concurso JRC/IPR/2022/RP/1912 – Serviços de operações e manutenção de instalações de gestão de resíduos radioativos e a decisão da Comissão Europeia de adjudicar o concurso JRC/IPR/2022/RP/1912 – Serviços de operações e manutenção de instalações de gestão de resíduos radioativos a [omissão de nomes];
condenar a recorrida nas despesas efetuadas pela recorrente no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão ser arbitrária e carecer de fundamentação.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.
Terceiro fundamento, relativo à denegação do acesso a informação.
Quarto fundamento, relativo à violação do direito à boa administração.
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