Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2024 – Heraeus Electronics/EUIPO – Welco (WELCO)
(Processo T-513/23) 1
«Recurso de anulação – Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia WELCO – Marca figurativa anterior da União Europeia WELCO – Não inscrição da alteração do titular da marca contestada no Registo de Marcas da União Europeia – Falta de legitimidade ativa – Inadmissibilidade»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heraeus Electronics GmbH & Co. KG (Hanau, Alemanha) (representantes: A. Ebert-Weidenfeller e H. Förster, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e A. Söder, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Welco spol. s r. o. (Uherský Brod, República Checa) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de junho de 2023 (processo R 2409/2022-2).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Heraeus Electronics GmbH & Co. KG suportará, além das suas próprias despesas efetuadas no Tribunal Geral, as despesas efetuadas pela Welco spol. s r. o.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C, C/2023/37 de 9.10.2023.