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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 - Promat / IHMI - Puertas Proma (Promat)

(Processo T-300/06)

Língua em que o recurso foi interposto: Alemão

Partes

Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (Representante: J. Krenzel)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puertas Proma, S.A.L.

Pedidos da recorrente

alterar a decisão da recorrida de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005-1) no sentido de a reclamação ser julgada totalmente procedente;

condenar o recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Promat" para produtos e serviços das Classes 1, 2, 6, 17, 19, 20 e 42 (Pedido de registo n.° 803 825).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Puertas Proma, S.A.L.

Marca ou sinal invocado: Especialmente a marca figurativa "PROMA" para produtos e serviços das Classes 6, 20 e 39 (marca comunitária n.° 239 384), sendo que a oposição teve por objecto o pedido de registo nas Classes 6, 19 e 20.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento à reclamação.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, dado que nem os sinais nem os produtos opostos são semelhantes. Consequentemente, não existe risco de confusão entre as marcas opostas.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária