Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Promat/IHMI - Puertas Proma (Promat)
("Marca comunitária − Processo de oposição − Pedido de marca comunitária nominativa Promat − Marca comunitária figurativa anterior PROMA − Motivo relativo de recusa − Risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (representantes: J. Krenzel e S. Beckmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puertas Proma, SAL (Villacañas, Espanha)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Puertas Proma, SAL, e a Promat GmbH.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Promat GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 310 de 16.12.2006.