Language of document : ECLI:EU:T:2008:336





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Promat/IHMI – Puertas Proma (Promat)

(Processo T‑300/06)

«Marca comunitária − Processo de oposição − Pedido de marca comunitária nominativa Promat − Marca comunitária figurativa anterior PROMA − Motivo relativo de recusa − Risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (n.° 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Puertas Proma, SAL, e a Promat GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Promat GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Promat relativa a produtos e serviços das classes 1, 2, 6, 17, 19, 20 e 42 – pedido n.° 803825

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Puertas Proma, SAL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Em especial, marca figurativa PROMA que designa produtos e serviços das classes 6, 20 e 39 – pedido n.° 239384.

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Promat GmbH é condenada nas despesas.