Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Promat/IHMI – Puertas Proma (Promat)
(Processo T‑300/06)
«Marca comunitária − Processo de oposição − Pedido de marca comunitária nominativa Promat − Marca comunitária figurativa anterior PROMA − Motivo relativo de recusa − Risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (n.° 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Puertas Proma, SAL, e a Promat GmbH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Promat GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa Promat relativa a produtos e serviços das classes 1, 2, 6, 17, 19, 20 e 42 – pedido n.° 803825 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: | Puertas Proma, SAL |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Em especial, marca figurativa PROMA que designa produtos e serviços das classes 6, 20 e 39 – pedido n.° 239384. |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Promat GmbH é condenada nas despesas. |